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Sou professora da ECI/UFMG e meu objetivo para este Blog é criar um canal de comunicação alternativo com meus alunos e amigos reais e virtuais... :)

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Manifesto dos ex-reitores da UFMG

Manifesto dos ex-reitores da Universidade Federal de Minas Gerais

Nós, ex-reitores da Universidade Federal de Minas Gerais, tendo em vista a gravidade das acusações veiculadas no jornal Estado de Minas e o tom inaceitável nelas presente, vimos a público manifestar nosso sentimento de co-responsabilidade com a atual direção da Universidade e a irrestrita solidariedade ao reitor Ronaldo Tadêu Pena e à vice-reitora Heloisa Maria Murgel Starling. Trata-se de servidores públicos de conduta ilibada e vigorosos defensores da educação pública e dos valores éticos a ela associados. Assumimos tal co-responsabilidade porque os procedimentos adotados em nossos reitorados na construção do campus da UFMG e na relação com a fundação de apoio - Fundep em nada diferem dos que hoje estão em curso. Tais procedimentos foram reiteradas vezes aprovados pelo Tribunal de Contas da União, nas sucessivas prestações de contas de cada reitor. Como é de conhecimento público, as atividades de construção da UFMG, levadas a cabo através de contratos com a sua fundação de apoio, primam pela qualidade e pela significativa economia de recursos públicos, características já apontadas pelo próprio TCU. Como ex-reitores, convidamos a comunidade de Belo Horizonte e de Minas Gerais a visitar os campi da UFMG, hoje comparáveis aos das grandes universidades internacionais na excelência de sua infra-estrutura, geradora das condições imprescindíveis para o adequado desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esta instituição, que é um patrimônio de Minas Gerais e do Brasil, construída com dedicação e lisura por seus membros e por seus dirigentes, é hoje uma das cinco universidades brasileiras presentes nas classificações internacionais de qualidade universitária. Entender que a construção dos prédios da universidade por sua própria fundação de apoio se situa no âmbito do conceito de desenvolvimento institucional, para o qual tais fundações foram criadas, pode ser uma interpretação discordante daquela que o TCU manifestou no acórdão recentemente emitido. Entretanto, de nenhuma maneira esta diferença pode ser confundida com atividades supostamente fraudulentas, geradoras de irregularidades de qualquer espécie. Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do sistema jurídico brasileiro, a quem cabe pronunciar-se de forma final sobre matéria jurídica, a Universidade o fez certa de que é seu dever atuar de maneira a garantir o perfeito cumprimento das atividades constitucionalmente a ela prescritas. A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal suspende a aplicação de medidas que pretendam imputar à direção da universidade quaisquer punições, o que, entendemos, evidencia a impropriedade da abordagem apresentada pelo referido jornal. Como ex-reitores da Universidade Federal de Minas Gerais, reafirmamos nosso compromisso com os ideais que marcam a história desta Casa e a disposição de lutar, ao lado do Reitor Ronaldo Tadêu Pena e da vice-reitora Heloisa Maria Murgel Starling, com a serenidade e a altivez costumeiras, em favor de tudo o que contribui para a crescente consolidação das instituições federais de ensino superior.
Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2009.
Aluísio Pimenta – Reitor gestão 1964-1967
Ana Lúcia Almeida Gazzola- Reitora gestão 2002-2006
Cid Veloso – Reitor gestão 1986-1990
Eduardo Osório Cisalpino – Reitor gestão 1974-1978
Francisco César de Sá Barreto – Reitor gestão 1998-2002
José Henrique Santos – Reitor gestão 1982-1986
Tomaz Aroldo da Mota Santos – Reitor gestão 1994-1998
Vanessa Guimarães Pinto – Reitora gestão 1990-1994

Reitoria UFMG

Nota à comunidade
A Universidade Federal de Minas Gerais foi surpreendida com notícias veiculadas em jornal local relativas a supostas impropriedades que nela estariam tendo lugar. O noticiário se referia a material constante de acórdão do Tribunal de Contas da União que menciona, entre outros aspectos, irregularidades em contratos e convênios celebrados entre as instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. No caso específico da UFMG, o principal argumento diz respeito à contratação da Fundep para a gestão das obras do Campus 2000 e do Campus 2010.
Por não concordar com o entendimento manifestado no acórdão do TCU, a UFMG, com o apoio da Procuradoria Geral Federal, que delegou ao Procurador Geral da Universidade poderes para representá-la no Supremo Tribunal Federal, propôs uma ação, perante este Tribunal, de modo a garantir a autonomia universitária, condição indispensável a que a universidade pública cumpra as funções a ela atribuídas pela Constituição Federal. Assim procedendo, a Instituição se vale dos procedimentos inerentes ao Estado de Direito, assegurados a toda pessoa física ou jurídica.
Vale lembrar, de modo incisivo, que as obras levadas a cabo, ao longo dos anos, pela UFMG tiveram, em muitas situações, seu modelo de construção aprovado, e mais, elogiado pelo TCU. Por outro lado, a aplicação do acórdão, em sua integralidade, implicaria prejuízos irrecuperáveis em grande parte dos projetos de pesquisa em curso na Universidade, dado os óbices relativos à utilização dos recursos aportados a estes projetos.
O mandado de segurança impetrado pela UFMG no Supremo Tribunal Federal visou, além de manifestar sua divergência em relação à decisão proferida pelo TCU, a garantir que a Instituição possa continuar dando curso às suas atividades, evitando os obstáculos derivados do Acórdão, atinentes aos projetos de pesquisa, ao cumprimento das metas relacionadas ao desenvolvimento institucional e ao funcionamento de seus hospitais. De modo particular, trata-se, também, de garantir as condições necessárias à consolidação do Projeto Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), responsável por uma ampliação significativa dos cursos e vagas oferecidos pela Universidade.
Não se trata de uma ação, como interpretou o jornal, para "livrar o Reitor de punições resultantes de fraudes". Lamentamos e recusamos vivamente tal interpretação, que ofende a honra da Instituição e induz a uma compreensão equivocada sobre a conduta da UFMG. É preciso ressaltar que a Universidade tem a convicção da lisura da sua gestão, da correção da conduta de seus dirigentes e da adequação de seus procedimentos. Tal convicção é o que sustenta, sob o ponto de vista ético, o mandado de segurança impetrado no STF.
O Ministro Cezar Peluso, ao conceder a medida liminar do mandado de segurança impetrado pela UFMG, indicou não haver motivo que pudesse gerar imputabilidade aos seus dirigentes, estando assim a Universidade autorizada a prosseguir os programas por ela tradicionalmente praticados até que o mérito da ação seja julgado.
Nestas condições, lamentamos o tratamento que o assunto recebeu no noticiário acima aludido e reafirmamos o compromisso desta Universidade com a estrita obediência à legislação vigente, condição maior do Estado de Direito, e a nossa disposição de lutar em todas as instâncias na defesa dos valores que a constituem e que fazem dela, ao longo de uma história que já ultrapassa os 80 anos, um patrimônio nacional.
Belo Horizonte, 07 de Janeiro de 2009
Ronaldo Tadêu Pena
Reitor da UFMG
Heloisa Maria Murgel Starling
Vice-reitora da UFMG